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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Brasileiros poderão abrir empresa em até 5 dias

Ansioso por esse dia, já que hoje o tempo de tramitação ultrapassa os 100 dias... 

Brasília - O governo brasileiro anunciou nesta terça-feira a criação de um portal na internet que permitirá reduzir a cinco dias o prazo de abertura ou fechamento de um negócio, trâmite que atualmente é de mais de 100 dias.
O portal "Empresa Simples", que entrará em funcionamento no próximo ano, "terá como objetivo reduzir o tempo de abertura e fechamento de empresas a um prazo máximo de cinco dias", anunciou a presidência em seu blog oficial.
"Sabemos que esse processo pode ser reduzido a cinco dias", afirmou a presidente Dilma Rousseff em um evento com comerciantes e empresários em Campinas, em São Paulo.
No Brasil, o tempo mínimo de abertura de umaempresa é de praticamente dois meses, e facilmente supera os cem dias, segundo dados do governo.
A presidente se referiu a um "manicômio burocrático" em seu discurso.
O portal será dirigido a 8,5 milhões de micro e pequenos empresários, que reduzirão a um o documento necessário para abrir um negócio, afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
Ao se referir a todos os entraves burocráticos que existem no país, o ministro admitiu que, assim como é difícil abrir, "hoje não se consegue fechar nenhuma empresa" no Brasil.
Nesses cinco dias, o empresário deverá receber autorização da prefeitura, registro da junta comercial e autorização de funcionamento, informou a presidência em uma nota.


Fonte: Exame

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Amigo secreto entre blogs de contabilidade


Como meu parceiro de blog falou anteriormente, lá vão minhas dicas para o presente do amigo secreto.
Bem, gosto de livros, literatura nacional ou estrangeira, estilo R.R Martin, gosto de series, filmes, gêneros musicais que mais aprecio são rock e grunge.

Acho que é isso. :)

Abraço a todos.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Governo acaba com RTT e adoto novo sistema de tributação sobre o lucro

Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir. 
No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha como as companhias locais vão chegar na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS.
A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no “Diário Oficial da União” de hoje, da Medida Provisória 627, que além de acabar com o RTT, também altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.
“É um novo marco da legislação tributária. Ela fala de receita, equivalência patrimonial, incorpora ção, valor justo, ágio etc. É um divisor de águas”, afirma Roberto Haddad, sócio da área tributária da KPMG, que compara a MP ao decreto-lei 1.598, de 1977, e à lei 9.249, de 1995.
Conforme a MP, o fim do RTT valerá obrigatoriamente a partir de 2015, mas as empresas que quiserem poderão optar por usar o novo critério de apuração do imposto a partir de janeiro de 2014. Quem não optar fica mais um ano sob a regra atual.
Ao contrário do que previa a polêmica Instrução Normativa 1.397, de setembro, a Medida Provisória deixa claro que não haverá cobrança retroativa sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013, caso o pagamento tenha sido em excesso ao valor do lucro fiscal desse período, que seria aquele registrado conforme as regras contábeis vigentes no fim de 2007 - antes da transição para o IFRS. Mas a isenção só é garantida para as empresas que optarem por abandonar o RTT já em 2014.
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008 (voltando para o lucro que teriam pela contabilidade a té 2007), para aí sim fazer as adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no livro de apuração do lucro real (que serve de base para pagamento de tributos).
Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão “incorporados” ou não pela legislação fiscal. Casos como variação de valor justo, redução do ativo ao valor recuperável (impairment), subvenções governamentais (que pelo IFRS entram como receita) e pagamento baseado em ações, por exemplo, não serão considerados para pagamento de IR e CSLL.
Já o cálculo do ágio pela regra do IFRS, que considera como goodwill apenas o valor residual após a alocação da mais ou menos valia dos ativos adquiridos, será usado também para fins fiscais - ainda que a amortização e o benefício da dedutibilidade tenham sido mantidos para questões tributárias e não ocorram mais no balanço societário. O ajuste a valor presente de receitas e despesas, também será considerado, mas apenas quando da realização do evento ao qual está ligado.
Neste momento, tributaristas do país todo estão decifrando os mais de 70 artigos da MP que tratam do fim do RTT e certamente dúvidas e questionamentos devem surgir.

Mas aparentemente, depois do susto com a IN 1.397, a  maior parte do que foi combinado há algumas semanas durante encontro com representantes de empresas e contadores, no Ministério da Fazenda, foi cumprido.
Fonte: Valor.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Exame de Suficiência 2013.2 - Publicação no Diário Oficial da União


Foi divulgado hoje (11/11/2013) no Diário Oficial da União o Resultado Final do Exame de Suficiência nº 2/2013.

Para acessar o Diário Oficial, clique aqui.

Parabéns a todos os aprovados!

sábado, 9 de novembro de 2013

Trabalho de Conclusão de Curso - Pontos Fracos

Esta é a segunda postagem sobre os TCCs apresentados no último semestre do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba (Campus I).

Agrupamos a opinião de alguns professores e a postagem de hoje refere-se aos PONTOS FRACOS do TCCs apresentados.



Na opinião de alguns professores apesar da qualidade dos TCCs ter melhorado bastante em relação aos períodos anteriores, alguns fatores são pontos chaves para que a qualidade dos Trabalhos de Conclusão de Curso ainda esteja abaixo do esperado, vamos enumerar estes pontos:
  1. Deixar o TCC para a última hora! Muitos alunos deixam para resolver as questões do TCC próximo a data de entrega e com isto acabam prejudicando a sua pesquisa, por muitas vezes não ter o tempo necessário para concluí-la calmamente.
  2. Falta de interesse dos alunos em participar de projetos de extensão, de iniciação científica, fazendo com que a maioria chegue no último período sem nenhuma experiência relacionada a pesquisa acadêmica e em um único período o tempo será muito curto para compensar isto.
  3. Ler e escrever. A maioria dos alunos de graduação não tem o hábito de ler e escrever, com isto, quando se depara com a necessidade de fazer tal coisa para que possa concluir a sua graduação, mediante a elaboração do TCC, a qualidade do trabalho é afetada negativamente, então, aqui já vai uma dica que estará nas próximas postagens: LEIA!

Estes são os 3 pontos principais citados pelos professores, esperamos que os alunos que estão em fase de elaboração do TCC e os que estarão nos próximos períodos leiam esta postagem e vejam se eles estão cometendo estes mesmos erros, torcemos para que não.


Na próxima postagem tratar sobre os pontos fortes dos trabalhos apresentados.