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sábado, 28 de setembro de 2013

Série - Trabalho de Conclusão de Curso

Boa tarde a todos!

Todos nós sabemos o quão complicado é para terminarmos o curso de graduação, anos e anos dentro da universidade buscando adquirir cada vez mais conhecimento para estarmos preparados para os desafios do mercado de trabalho. Porém muitos de nós graduandos temos a vivência apenas na parte prática, ou seja, vamos estagiar ou trabalhar em escritórios ou nas próprias empresas e acabamos não dando muita atenção para a pesquisa acadêmica.


Porém quando chega no último período do curso aparece uma disciplina que faz muita gente ficar sem dormir, o conhecido Trabalho de Conclusão de Curso. E agora o que fazer?


Para você que está prestes a terminar o curso, ou você mesmo que ainda está no começo do curso, informo que ao longo da próxima semana iremos fazer algumas postagens sobre os TCCs apresentados no último período do curso de Ciências Contábeis da UFPB Campus I, expondo a opinião dos professores que participaram das bancas examinadoras e dicas dadas pelos mesmos.

Fiquem atentos, as dicas dadas aqui poderão fazer toda a diferença no seu Trabalho de Conclusão de Curso.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Livro de Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas

Foi lançado nos últimos dias o Livro "Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas" pela Editora Elsevier. Coordenação e autoria dos professores José Elias Feres de Almeida, Ricardo Lopes Cardoso, Adriano Rodrigues e Eduardo José Zanoteli, o livro conta com a participação de especialistas na área de Contabilidade.

Resumo do livro:
O Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB - International Accounting Standards Board) emitiu a Norma Internacional de Relatório Financeiro (IFRS - International Financial Reporting Standards) para as Pequenas e Médias Empresas (PME) em julho de 2009. Esse pronunciamento contábil busca atender às necessidades informacionais dos usuários das demonstrações contábeis de propósito geral elaboradas pelas entidades sem obrigação de prestação pública de contas. Os requerimentos do IFRS para PME são, em grande parte, simplificados em relação aos IFRS completos (full IFRS), que estabelecem as políticas contábeis a serem adotadas por companhias abertas e empresas de grande porte. Em um mercado cada vez mais internacionalizado, essas normas representam um grande progresso em direção à harmonização, transparência e convergência de práticas contábeis em diferentes países. Deste modo, facilitam-se a expansão comercial, o investimento internacional e o acesso à informação dos pequenos e médios negócios. Atentos às novas exigências geradas pela aplicação dessas regras no território brasileiro, os professores José Elias Feres de Almeida, Ricardo Lopes Cardoso, Adriano Rodrigues e Eduardo José Zanoteli convidaram um seleto grupo de especialistas em Contabilidade para esclarecer e reunir essas diretrizes para as Pequenas e Médias Empresas em um único livro.
Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas aborda todos os aspectos da IFRS para PME de maneira extremamente objetiva e didática, além de incluir diversos exercícios, exemplos práticos e estudos de casos totalmente voltados para a realidade brasileira. Além disso, abarca o novo modelo contábil para as empresas de menor porte: o ITG 1.000.

Caso tenha interesse em adquirir o livro, clique aqui.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Aberto das 17:00 às 25:00


Restaurante japonês aberto até às 25:00! Isto mesmo, até às 25:00. Pode parecer estranho para nós que vivemos no Brasil ver uma imagem como esta, mas o que a imagem quer dizer é que o horário de funcionamento do restaurante é até às 01:00 da manhã. Imagina você contrata alguém e dizer que o horário de trabalho desta pessoa será até às 25:00?

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Divulgado os locais de prova do 2º Exame de Suficiência 2013

Estão disponíveis no site do CFC os locais de prova do 2º Exame de Suficiência 2013, que será realizado no próximo domingo, 29 de Setembro.

Para consultar o local realização da prova clique aqui, o documento contém o local de prova de todos os Estados brasileiros.

Boa prova a todos.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

‘It’s all about money 

(É tudo por dinheiro)

Matéria retirada da versão online da revista Exame.com, traz algumas situações em que Eike Batista se colocou ao longo de suas investidas no mercado de capitais.

As lições de Eike Batista para a sua carreira
O que os erros e os acertos do empresário Eike Batista podem ensinar para sua vida profissional

São Paulo - Mais do que ninguém, me pergunto onde errei”, escreveu o empresário mineiro Eike Batista, de 56 anos, em artigo publicado no jornal Valor Econômico, em meados de julho. “Falhei e decepcionei muitas pessoas, em especial por causa da reversão de expectativas da OGX.”
Eike se refere a sua empresa de petróleo cujo valor das ações caiu 90% de um ano para cá. “O fraco desempenho da OGX levou a um déficit de credibilidade com o qual nunca me deparei”, disse o empresário.
Até então, Eike era considerado o exemplo mais bem-acabado do empreendedor de sucesso de um Brasil que crescia vertiginosamente. Suas promessas, no entanto, deixaram a desejar — uma falha comum a alguns profissionais.
O abismo entre o discurso de Eike e o resultado pífio da OGX gerou uma crise de desconfiança que se estendeu para as outras companhias do grupo EBX, que reúne 16 empresas, como a MMX(mineração), a MPX (energia) e a LLX (logística). 
Parece que nem a superstição do executivo em colocar o X no final do nome de todas as empresas livrou-o do fiasco. Veja o que aprender com os pontos fortes e fracos de Eike.
Onde ele foi bem
Bem articulado
Em oito anos, Eike conseguiu captar 26 bilhões de dólares em investimentos para suas empresas, além de 10,4 bilhões de reais financiados pelo BNDES, o banco do governo federal. Ele usava, acima de tudo, sua imagem de empreendedor bem-sucedido para negociar.
“Ele é socialmente agradável, fala de arte e música e está sempre disponível”, diz Luiz Carlos de Queiroz Cabrera, headhunter e colunista de VOCÊ S/A, que já esteve com o executivo. Ser capaz de vender ideias é a única forma de conseguir os recursos necessários para colocar os projetos em pé.
Eike acredita nas próprias ideias e se empenha para colocá-las em prática. Mesmo diante do momento atual, tem trabalhado para reverter a situação. Com alguns movimentos, como renegociações em suas empresas, as ações subiram — ainda que poucos centavos de real. 
“Ele se debruça sobre os projetos”, diz uma fonte próxima a Eike. Profissionais autoconfiantes são mais proativos e mesmo em períodos
difíceis como agora (baixo crescimento econômico e orçamentos mais enxutos) contribuem para melhorar o ambiente de trabalho.
Ousado e diferente
Quando Eike lançou o primeiro vídeo institucional, em 2006, uma frase chamou a atenção: “Irei aonde ninguém vai”. Eike nunca teve medo de correr risco. “Ele é um cara capaz de fazer coisas ousadas e diferentes”, diz um headhunter que atende os setores de petróleo, gás, energia e mineração do Rio de Janeiro.
A capacidade de assumir riscos é essencial para crescer na carreira. “Ousados são aqueles capazes de experimentar”, diz Mireia Las Heras, professora da escola espanhola de negócios Iese.
Onde ele foi mal
Tudo por dinheiro
Fontes próximas ao empresário dizem que é comum ouvi-lo dizer: “Na porta do inferno está escrito ‘It’s all about money’ (É tudo por dinheiro, na tradução do inglês). Não me venha com esse blá-blá-blá de liderança”. 
“Para ele, não importa a experiência do profissional, mas sim quanto dinheiro ele pode levar à empresa”, diz uma delas. Basear a liderança apenas na remuneração pode ser uma armadilha. Segundo Luiz Carlos Cabrera, se não houver uma proposta de valor, o emprego é visto apenas como uma alavanca de oportunidades.
Entre junho e julho, cinco membros do conselho de administração da OGX anunciaram a saída, entre eles Pedro Malan, ministro da Fazenda de 1995 a 2002. Fontes do mercado afirmam que as saídas foram motivadas pelo desprezo de Eike ao que as pessoas a seu redor dizem.
“Ele tem um ego muito forte e não cabe mais ninguém em sua rede de relacionamento”, afirma Luiz Carlos Cabrera. Profissionais
egocêntricos são indesejados no ambiente de trabalho e acabam isolados — alguns até demitidos.
Excesso de otimismo
Dois anos depois de criar a OGX, em 2009, Eike dizia que em uma década produziria mais de 1 milhão de barris por dia e que a eficiência o faria chegar, em apenas dez anos, ao patamar que a Petrobras levou 50 para atingir. Mas o desejo não foi alcançado. “Eike diz ser o cara do mezanino, que pega o prédio com a fundação e com o térreo e entrega com o 1º andar”, diz um coach do Rio de Janeiro.
“O problema é que as pessoas acharam que ele entregaria o prédio finalizado.” Na hora de vender, é preciso saber se será capaz de entregar. Caso contrário, a credibilidade vai para o fundo do poço.
Fonte: Exame.com

domingo, 15 de setembro de 2013

Doutor é quem fez Doutorado

Esta matéria é antiga no site Pós-graduando, porém está entre as postagens populares do site.

Aquela velha discussão sobre quem é doutor e quem não é, posto este texto pois alguns meses atrás estava explicando ao meu avô e a minha tia sobre quem realmente é doutor, o que é doutorado, entre outras coisas do meio acadêmico e profissional. Meu avô fez questão de anotar tudo para que caso alguém quisesse se "passar" por doutor ele iria perguntar se o mesmo teria realizado o Doutorado.

Segue matéria abaixo:

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.
Pois bem!
Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é Advogado; pra quê fazer Doutorado de novo, professor?”).
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!
4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).
A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.
Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.
Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal).
Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.
Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.
Senhores.
Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.
Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.
Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.
Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial.
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.
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Texto escrito por Marco Antônio Ribeiro Tura, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Concurso de Monografia CVM e BM&FBOVESPA

O Concurso de Monografia CVM e BM&FBOVESPA é destinado a jovens universitários matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e tem como objetivos premiar a produção acadêmica na área de Mercado de Capitais e estimular a pesquisa sobre o mercado.

Esta edição do concurso versará sobre os seguintes temas:

- Tema 1: “O comportamento da pessoa física no mercado de ações brasileiro”
- Tema 2: “Os benefícios para as empresas de capital aberto de ter maior participação de pessoas físicas como seus acionistas”.
- Tema 3: “A governança corporativa no mercado de capitais brasileiro”.


Caso você tenha alguma monografia a que versem sobre algum destes tema, fica a dica para participar deste concurso.
Para verificar os prazos de envio, bem como maiores informações, clique aqui.